Sentença considera inválidos os cartões de ponto

Turma não reconhece validade de cartões de ponto sem assinatura do empregado

De: AASP - 16/03/2012 09h01 (original) 

Todo empregador tem por obrigação realizar o registro da jornada de trabalho e trazer os controles de presença quando demandado em juízo. Contudo, se os cartões de ponto apresentados no processo não trazem a assinatura do trabalhador, a jornada alegada na inicial será presumida verdadeira. Neste sentido decidiu a 1ª Turma do TRT-MG, ao manter a sentença que considerou inválidos os cartões de ponto e condenou uma rede de lojas de eletrodomésticos  a pagar horas extras a um vendedor.

A reclamada insistia na validade dos cartões de ponto como meio de prova. Segundo argumentou, foram apresentados todos os controles do período trabalhado pelo reclamante, deles constando inclusive registros de horários variados. Para a empresa, o reclamante não cumpriu sua obrigação de comprovar a existência de jornada extraordinária. Ele sequer apontou diferenças nos cartões de ponto.

Mas a juíza convocada Olívia Figueiredo Pinto Coelho, relatora do recurso, não deu razão à empresa. Ela não aceitou os cartões de ponto sem a assinatura do empregado como prova da jornada. É que o reclamante impugnou o conteúdo desses documentos, ou seja, alegou que os horários neles registrados não espelhavam a jornada efetivamente realizada. Nesse contexto, o entendimento da julgadora foi o de que a jornada extraordinária alegada na inicial passou a ser presumida verdadeira, invertendo-se o ônus da prova. Vale dizer, a partir do momento em que o trabalhador alegou que os horários registrados nos cartões não eram verdadeiros, a obrigação de comprovar essa versão passou a ser da reclamada.

No mais, segundo destacou a relatora, os documentos apresentados não poderiam mesmo ser aceitos, já que houve provas de que os registros eram irregulares. Duas testemunhas confirmaram que o gerente manipulava os horários nos cartões de ponto. Já as testemunhas da empresa, nada souberam dizer.

A relatora se valeu do princípio da primazia realidade, pelo qual os fatos apurados devem prevalecer sobre elementos meramente formais. Assim, a verdade extraída das declarações das testemunhas predominou sobre os documentos. O simples fato de os cartões trazerem registros variados e até de horas extras não foi considerado suficiente. "Sendo assim, conclui-se, com fundamento da prova testemunhal, que nem todo o labor extraordinário cumprido pelo autor foi anotado nos controles de frequência", concluiu a julgadora.

Com base nesse entendimento, a Turma julgadora manteve a sentença que considerou inválidas como meio de prova as folhas de ponto apresentadas pela reclamada. A jornada fixada em 1º Grau também foi mantida, por coincidir com os relatos das testemunhas. A relatora registrou ainda que a reclamada não impugnou, de forma específica, em seu recurso, os horários fixados pelo juiz de 1º grau, o que reforçou a conclusão de invalidade dos cartões.
 

Processo: 0000344-47.2011.5.03.0111 RO
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Extraído de Direito2

Notícias

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...